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Termos de uso

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pôr este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado xxxxxxxx inscrito no CNPJ (MF) XXXXXXXXXXX, situado na AV. XXXXXXXXXXX, n.º xxxx, bairro xxxxxx, CEP: xxxxxxxxx, Cidade/SC, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF. Nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ROGERIO OCAMPOS GOMES LTDA, situada na Rua Dr Heitor Blum, 310

Sala 302 – Estreito, Florianópolis/SC, CEP: 88.070-300, inscrita no CNPJ: (MF): 44.926.472/0001-45,  representada por ROGERIO OCAMPOS GOMES, Brasileiro, Solteiro, nascido em 10/01/1978, Empresário, identidade nº 32047517 SSP, CPF nº 253.273.578-30, doravante denominada CONTRATADA, tem justa e acordada, entre si, tudo o que a seguir livremente estabelecem, aceitam, reciprocamente outorgam e obrigam-se a cumprir em caráter irrevogável e irretratável.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA do objeto

 

O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de intermediação e marketing, conforme proposta de serviços que faz parte integrante do presente instrumento.

 

 

 CLÁUSULA SEGUNDA → do preço

 

O CONTRATANTE obriga-se a pagar, mensalmente à CONTRATADA o percentual estipulado na anexa proposta de serviços.

 

CLÁUSULA TERCEIRA → do reajuste

 

Fica acordado entre as partes que, a cada doze meses, o percentual a ser pago pelos serviços especificados na cláusula primeira, será reavaliado por intermédio de aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA → do prazo para pagamento

 

O valor mensal devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, previsto na cláusula segunda deste instrumento deverá ser efetuado até o 30º dia de cada mês, após a apresentação pela CONTRATADA da fatura correspondente que deverá estar acompanhada de boleto bancário com antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis de seu vencimento.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO → do atraso

 

As partes convencionam que, o não pagamento da fatura até a data do seu vencimento, acarretará acréscimo de 2% (dois por cento), ao mês a título de multa, e juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, facultada ainda a  CONTRATADA e desde já autorizada pela CONTRATANTE a adotar todas as medidas administrativas (SPC, Serasa, etc), e/ou judiciais necessárias ao recebimento do débito, correndo por sua conta todas as despesas cartorárias e custas judiciais que venham a ser efetuadas pelo CONTRATADO para, viabilizar a recuperação do montante devido, na forma prevista neste instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA → da suspensão dos serviços

 

A CONTRATANTE faculta à CONTRATADA quando não cumprir com sua obrigação de pagar pelos serviços prestados até o seu vencimento, a suspender de forma imediata prestação dos serviços especificados na Cláusula Primeira, objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATANTE pelas perdas e danos devidamente apurados a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEXTA → Do prazo de vigência

 

O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em XXXXXXXXXXXX, ficando automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, caso nenhuma das partes se manifeste em sentido contrário, por escrito no prazo máximo de até 30 (trinta) dias anteriores ao vencimento do prazo contratual.

 

CLÁUSULA SÉTIMA → Da Rescisão

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão antecipada do contrato de prestação de serviços, antes do prazo determinado na cláusula sexta pela CONTRATANTE, deverá ser feita por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de responder pelo valor equivalente.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Este contrato ficará automaticamente rescindido depois de decorridos 05 (cinco) dias após o recebimento da correspondente notificação extrajudicial enviada pela parte inocente a parte infratora, sem quaisquer ônus para aquela, nos seguintes casos: Falência ou concordata preventiva de quaisquer das partes; caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do presente contrato; inadimplência por parte da CONTRATANTE que provoque a suspensão da prestação dos serviços do presente contrato e não cumprimento por quaisquer das partes da cláusulas aqui ajustadas.

 

CLÁUSULA OITAVA → dos serviços

 

Os serviços objeto deste contrato serão executados pela CONTRATADA, através de seus empregados, os quais nenhuma relação de emprego ou trabalho terá com o CONTRATANTE. Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento de equipamentos individuais de proteção necessários ao desempenho das funções/atribuições de seus empregados prevista na CCT a qual está subordinada, o pagamento dos salários e demais benefícios aos empregados, encargos previdenciários, todo e qualquer encargo social, indenização e demais direitos decorrentes de leis trabalhistas, convenção e acordo coletivos e dissídios coletivos e individuais, tributos e quaisquer outros encargos relativas aos serviços e empregados, respondendo com exclusividade pelas obrigações fiscais e previdenciárias decorrentes do presente contrato.

 

CLÁUSULA NONA → das responsabilidades da Contratada.

 

A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços contratados através de seus colaboradores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA → das responsabilidades do Contratante

 

Efetuar o pagamento pelos serviços prestados até o seu vencimento, sob pena de desobrigar a CONTRATADA, de forma imediata a prestar os serviços especificados no parágrafo único da Cláusula Primeira, Objeto do presente contrato;

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA → da Conformidade com as diretrizes da LGPD e do Tratamento e compartilhamento dos dados

 

As partes celebrantes deste instrumento contratual declaram e ajustam entre si que:

 

  1. Conhecem a Lei 709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e que suas atividades fins estão em conformidade com a LGPD, em relação aos tratamentos de dados de titulares, documentos e medidas organizacionais, técnicas e de segurança aplicáveis, no que diz respeito aos dados que tenha acesso em decorrência deste contrato;

 

  1. Que possuem e adotam todas as medidas de segurança necessária a proteção dos dados que lhes são confiados em razão deste instrumento;

 

A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, durante o período de vigência da relação contratual e prazos contratualmente estabelecidos, a compartilhar as informações fornecidas pela CONTRATANTE e/ou geradas/tratadas em razão do vínculo contratual mantido entre as Partes, por meio físico e/ou eletrônico, com empresas pertencentes ao grupo econômico da CONTRATADA e a terceiros, para a finalidade de:

 

  1. Cumprir com suas obrigações contratuais e legais de acordo com a finalidade dos serviços contratados;
  2. Possibilitar à CONTRATADA, ao Grupo Econômico e/ou terceiros a gestão unificada de informações fornecidas pela CONTRATANTE por tais entidades;
  3. Ofertar/manter produtos e/ou serviços da CONTRATADA, do Grupo Econômico e/ou terceiros;
  4. Ofertar/manter produtos e/ou serviços nos segmentos em que atua a CONTRATADA e ao Grupo Econômico;
  5. Registrar e/ou  divulgar  junto  a  empresas  de  processamento  de  informações  os  dados  fornecidos  pela CONTRATANTE;
  6. Consultar os dados e/ou informações que porventura sejam disponibilizados pelas empresas de processamento de informações, e
  7. Utilizar o seu nome comercial, exclusivamente durante de vigência do contrato em suas propostas comerciais;

 

Resta pactuado ainda que a CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA → da Confidencialidade

 

Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra por quaisquer meios físicos e/ou tecnológicos, a que tenha acesso em decorrência deste contrato, ou àquelas desenvolvidas ao longo da vigência deste contrato, de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão deste instrumento, e em especial dos dados pessoais de titularidade de pessoas naturais, não podendo sem autorização legal ou contratual ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados à disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, sob pena de ser considerada infração grave e justa causa para rescisão do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA → da vigência das cláusulas da confidencialidade e do tratamento e proteção dos dados

 

As disposições constantes na clausula de tratamento e proteção dos dados, bem como as disposições da cláusula de confidencialidade, deverão permanecer em vigor ainda pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da vigência do presente contrato, ou em período superior, conforme estipulado pela LGPD (art. 15 da Lei 13.709/18).

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA → Os signatários deste acordo declaram, para todos os fins e efeitos de direito, que são legitimamente investidos em amplos poderes para representarem e/ou agirem em nome das partes, contraindo direitos, deveres e obrigações, especialmente os pactuados neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA → Este instrumento consolida as obrigações mútuas ajustadas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, podendo ser modificado apenas por meio de assinatura de aditivo contratual pelas partes. As partes reiteram, ainda, que este instrumento substitui quaisquer outros instrumentos contratuais, verbais ou escritos que tenham sido anteriormente firmados, independente de seus prazos de validade, os quais estão automaticamente encerrados a partir da data da assinatura do presente instrumento contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA → do foro de eleição.

 

No caso de litígios ou divergências oriundos do presente contrato, no tocante à sua execução, as Partes envidarão seus melhores esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada malograda, assim que uma das partes tiver feito tal comunicação à outra Parte, por escrito.

 

Caso não seja obtida a solução do litígio na forma retrocitada, as partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis/SC, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.